Fernanda Pires Cavalcante Alves x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1050966-67.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Wesley Pazeto dos Santos (OAB 334753/SP) Processo 1050966-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Pires Cavalcante Alves - Vistos, 1) Indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no art. 189 do CPC. 2) Defiro a gratuidade à autora. Anote-se. 3) Em que pese demonstrada satisfatoriamente a invasão da conta, não há como dimensionar, nesta sede ou ao menos até que a empresa requerida se manifeste, sobre a viabilidade técnica de se restabelecer à autora o controle da específica conta invadida, de modo a inviabilizar a concessão da liminar na forma requerida. Nessa quadra, DEFIRO EM PARTE a liminar para determinar à requerida que: A) no prazo de três dias, efetue o imediato BLOQUEIO de qualquer acesso ao perfil @espacomontewest na plataforma Instagram, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00. b) havendo viabilidade técnica, proceda o restabelecimento do controle da mesma conta, enviando ao e-mail fercavalcante.recuperacaoinsta@outlook.com, no mesmo prazo, o link com instruções para a RECUPERAÇÃO de sua conta, esclarecendo e demonstrando a impossibilidade, em caso negativo. Servirá a cópia da presente como ofício a ser encaminhado ao réu pela própria autora, ou alguém a seu rogo. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Int.