Banco Do Brasil S/A. x Geralda Perpetua De Barros Rosa Oliveira
Número do Processo:
1051809-53.2022.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1051809-53.2022.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Geralda Perpetua de Barros Rosa Oliveira - Fls. 435/438: nos termos do art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição. Assim, decorrido o prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 356/357, ante o erro inescusável de peticionamento, resta mantido o indeferimento da justiça gratuita à requerida. Tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BIANCA FERREIRA LEAL (OAB 453432/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1051809-53.2022.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Geralda Perpetua de Barros Rosa Oliveira - Vistos. Intime-se a ré para que, no prazo de quinze dias, informe o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BIANCA FERREIRA LEAL (OAB 453432/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)