Dulce Catharina Feitosa Campos e outros x Bradesco Saúde S/A

Número do Processo: 1052032-24.2021.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1052032-24.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dulce Catharina Feitosa Campos - - Luiz Alberto Nascimento Campos Filho - BRADESCO SAÚDE S/A - Rita de Cacia Arruda Oliveira - INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - Fls. 696: Indefiro. A multa processual imposta ao Instituto, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, possui natureza sancionatória e pública, com destinação legalmente vinculada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, conforme art. 97 do mesmo diploma. Dessa forma, não há possibilidade jurídica de sua reversão em favor de parte ou terceiro interessado nos autos, ainda que beneficiário de eventual penhora. Fls. 697/700: Certifique a Serventia. No mais, aguarde-se o decurso de prazo referente à decisão de fls. 693. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ARNALDO PIPEK (OAB 113878/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), MARIANA TERRY (OAB 378234/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1052032-24.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dulce Catharina Feitosa Campos - - Luiz Alberto Nascimento Campos Filho - BRADESCO SAÚDE S/A - Rita de Cacia Arruda Oliveira - INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - Fls. 609/692: Mantenho a multa aplicada, nos termos da decisão de fls. 464/466, devendo o respectivo pagamento ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação positiva do instituto (fls. 608), sob pena de expedição de ofício para inscrição na dívida ativa, dado o pouco caso com que tratou a intimação via oficial de justiça de fl. 415, a tornar necessária nova intimação pela mesma via. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a petição e os documentos juntados, no mesmo prazo acima referido. Intime-se. - ADV: MARIANA TERRY (OAB 378234/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), ARNALDO PIPEK (OAB 113878/SP)
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