L. M. P. x C. V. M. P. e outros

Número do Processo: 1052980-22.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1052980-22.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.P. - P.V.C. - - C.V.M.P. - - W.C.N. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação celebrada às fls. 467/468, na qual se convencionou acerca da guarda, da convivência e dos alimentos em prol dos filhos menores, e que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 472) e, em consequência, JULGO EXTINTO, com exame de mérito, o processo com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes não são devidas de acordo com o artigo 90, § 3º, CPC. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. Defiro a expedição do Termo de Guarda, se necessário. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Havendo pactuação acerca de alimentos e caso o alimentante tenha emprego formal, fica deferida a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento ou, ainda, o encaminhamento para sua empregadora de cópia da presente decisão juntamente com o Termo de Audiência. Observe-se. Expeça-se carta de sentença, observando-se a necessidade do recolhimento de taxas, se o caso. Defiro o levantamento dos honorários em favor do mediador, se o caso. Observe-se. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB 287065/SP), IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB 287065/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP), IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB 287065/SP)
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