Processo nº 10533587720258110041
Número do Processo:
1053358-77.2025.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N.: 1053358-77.2025.8.11.0041 REQUERENTE: MOREL DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. MOREL DE OLIVEIRA ROSA ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra o ESTADO DE MATO GROSSO, consistente em determinação para que a parte requerida proceda com a análise do processo administrativo do CAR-MT 59130/2018, relativo ao imóvel rural denominado Fazenda Porto Seguro, localizado no Município de Cáceres (MT). É o relatório. DECIDO. Da análise dos documentos juntados aos autos com a inicial, verifica-se a ausência de procuração outorgada ao advogado que ora postula em juízo (id. 165491347). A respeito, dispõe o artigo 104 do Código de Processo Civil que “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”, ou seja, a procuração válida é um dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do CPC) e estando ausente enseja a aplicação do disposto no art. 321 do mesmo Código, in verbis: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.” [sem destaque no original] Posto isso, com fundamento no artigo 321, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente providencie a regularização da representação processual na presente demanda, com a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único, do artigo 321, do CPC). Decorrido o prazo ou havendo manifestação em momento anterior, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES Juiz de Direito