Processo nº 10535530920258260053

Número do Processo: 1053553-09.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1053553-09.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Jamil Emil Garcia Zacca - Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente à taxa judiciária (R$ 185,10 - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 - Guia de Recolhimento de Diligência/GRD - Oficiais de Justiça) para notificação da autoridade coatora e cientificação do assistente litisconsorcial necessário. Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) citação/intimação por Portal (R$ 32,75 - FEDTJ / Código 121-0) de acordo com Provimento CSM nº 2.739/2024. Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1053553-09.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Jamil Emil Garcia Zacca - VISTOS. I - Ausente o fumus boni iuris, indefiro a liminar. De fato, como é cediço, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, sendo que, ao menos em análise perfunctória que o momento processual permite, não se verificam nele ilegalidades ou nulidades manifestas. Ressalte-se, por oportuno, que a medida cautelar imposta pela autoridade coatora encontra o devido respaldo legal no artigo 26, inciso I, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2.024, bem como no artigo 62, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.177/98, revelando-se razoável, outrossim, em face da gravidade da infração possivelmente cometida pelo requerente. Imperioso, portanto, aguardar-se a vinda de maiores esclarecimentos da parte adversa. II - No mais, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que preste(m) informações em dez dias, e cientifique(m)-se o(s) respectivo(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. III - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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