Matheus Da Silva Moreira e outros x Habitat Cooperativa Habitacional

Número do Processo: 1053959-70.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1053959-70.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Matheus da Silva Moreira - - Vitoria Reis Viana Moreira - Habitat Cooperativa Habitacional - Vistos. 1. Ciência às partes da data designada para realização da perícia, devendo a serventia providenciar a intimação dos autores por carta. 2. Concedo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo, conforme solicitado pelo Sr. Perito, consignando novamente que o laudo deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. 3. Intime-se o Registro de Imóveis para que, no prazo de quinze dias providencie a juntada de certidão atualizada da matricula do imóvel, assim como, planta do loteamento no qual o imóvel esta inserido. 4. Intime-se a Municipalidade, via Portal Eletrônico, para que, no prazo de quinze dias, providencie a juntada aos autos da certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 5. Em relação aos demais documentos e informações solicitadas, fica o autor intimado a providenciar sua juntada no prazo de vinte dias. 6. Servira a presente como ofício, competindo ao autor, no prazo de dez dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto ao Registros de Imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e da certidão da matricula do imóvel e do comprovante de valor venal do imóvel. Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se, a Municipalidade e o Ministério Público, pessoalmente. - ADV: MAYCON MARQUES DE BRITO (OAB 414482/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), MAYCON MARQUES DE BRITO (OAB 414482/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP)
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