Processo nº 10541624520258260100
Número do Processo:
1054162-45.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1054162-45.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Concorrência desleal - Itec Solucoes Ltda Epp - Vistos. Fls.976/982: Ciência às partes acerca do julgamento do conflito de competência. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da determinação de fls.971. Intimem-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1054162-45.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Concorrência desleal - Itec Solucoes Ltda Epp - Vistos. Observo que a decisão de fls. 961/962 foi parcialmente cumprida. Assim, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a) apresente ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial (JUCESP), no caso de pessoa jurídica, de forma a atender o preceito do artigo 319 do Código de Processo Civil e de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo, na apreciação da petição inicial. Intimem-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1054162-45.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Concorrência desleal - Itec Solucoes Ltda Epp - Vistos. Observo que a decisão de fls. 961/962 foi parcialmente cumprida. Assim, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a) apresente ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial (JUCESP), no caso de pessoa jurídica, de forma a atender o preceito do artigo 319 do Código de Processo Civil e de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo, na apreciação da petição inicial. Intimem-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1054162-45.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Concorrência desleal - Itec Solucoes Ltda Epp - Vistos. Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora. O artigo 98 do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, traga aos autos livro caixa, a última escrituração contábil fiscal (ECF) ou declaração de informações econômico-fiscais (DIPJ) entregue à Receita Federal, e o 3 ultimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de pessoa jurídica. Os documentos devem ser juntados como sigilosos. Determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a) apresente ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial (JUCESP), no caso de pessoa jurídica, de forma a atender o preceito do artigo 319 do Código de Processo Civil e de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial. Intimem-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)