Bradesco Saúde S/A x As Xavier Da Silva Fretamento Ltda

Número do Processo: 1055086-43.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ronaldo Mendes Fernandes (OAB 138731/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Kleber Guerreiro Bellucci (OAB 158083/SP) Processo 1055086-43.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Exectdo: As Xavier da Silva Fretamento Ltda - Vistos. Defiro a penhora dos veículos abaixo listados, de propriedade da executada As Xavier da Silva Fretamento Ltda. - Placa: FZN8J90, Chassi: 9BSK4X200F3874230, Marca/Modelo: SCANIA/MPOLO PARADISO R, Ano Fabricação/Modelo: 2015 - Placa: JHX3223, Chassi: 9BM634011AB663274, Marca/Modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO R, Ano Fabricação/Modelo: 2009/2010 - Placa: DMS0694, Chassi: 9B6KF75C06C217597, Marca/Modelo: GM/MERVIA MAXX, Ano Fabricação/Modelo: 2006 - Placa: KOV6547, Chassi: KNNHT7312X6330696, Marca/Modelo: KIA BESTA 12P GS, Ano Fabricação/Modelo: 1999 - Placa: CON5104, Chassi: VF1C06606VF102003, Marca/Modelo: IMP/RENAULT TWINGO, Ano Fabricação/Modelo: 1998 - Placa: BFA9939, Chassi: 9BGLK69TMB026691, Marca/Modelo: GM/MONZA SLE, Ano Fabricação/Modelo: 1991 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Efetue-se o bloqueio do veículo via Sistema Renajud. Providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa judiciária. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Expeça-se mandado de constatação do veículo, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, competindo ao Sr. Oficial de Justiça certificar o atual estado de conservação do bem. Caso o executado não esteja representado nos autos, proceda-se também sua intimação da penhora realizada. Não sendo o bem localizado no endereço do executado, compete a este informar sua atual localização ou, desconhecendo-a, informar a razão de continuar registrado em seu nome. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se.
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