Accrédito Sociedade De Crédito Direto S.A. x Alexia Moura Messias e outros
Número do Processo:
1056275-49.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Gustavo Lorencete de Oliveira (OAB 190661/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruna Cassiano França (OAB 274268/SP) Processo 1056275-49.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Exectdo: Lrx Promoção de Vendas Ltda, Alexia Moura Messias - Vistos. Bloqueou-se em conta da codevedora Alexia a quantia de R$ 585,17 junto ao Banco do Brasil, consoante comprovam os documentos de fls. 120 e 121. Pleiteou o desbloqueio da quantia informando ser referente a bolsa auxílio que recebe por atuar em hospital local. Juntou os documentos de fls. 117/122 para comprovar suas alegações. O pedido há de ser deferido. O extrato bancário comprova que, apesar de não ser a conta onde ocorreu a constrição de natureza salarial, o valor bloqueado refere-se a tal remuneração, pelo que, nos termos do art. 833, IV, do CPC, determino o imediato desbloqueio. Providencie a serventia. Requeira parte credora o que de direito. Intime-se.