Accrédito Sociedade De Crédito Direto S.A. x Alexia Moura Messias e outros

Número do Processo: 1056275-49.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Gustavo Lorencete de Oliveira (OAB 190661/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruna Cassiano França (OAB 274268/SP) Processo 1056275-49.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Exectdo: Lrx Promoção de Vendas Ltda, Alexia Moura Messias - Vistos. Bloqueou-se em conta da codevedora Alexia a quantia de R$ 585,17 junto ao Banco do Brasil, consoante comprovam os documentos de fls. 120 e 121. Pleiteou o desbloqueio da quantia informando ser referente a bolsa auxílio que recebe por atuar em hospital local. Juntou os documentos de fls. 117/122 para comprovar suas alegações. O pedido há de ser deferido. O extrato bancário comprova que, apesar de não ser a conta onde ocorreu a constrição de natureza salarial, o valor bloqueado refere-se a tal remuneração, pelo que, nos termos do art. 833, IV, do CPC, determino o imediato desbloqueio. Providencie a serventia. Requeira parte credora o que de direito. Intime-se.
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