Processo nº 10562964320238260576
Número do Processo:
1056296-43.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1056296-43.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lider Plus Veiculos Eireli - Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá: (a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP)