Banco Sofisa S/A x Auto Posto Novo Oratório Ltda. e outros
Número do Processo:
1057072-50.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1057072-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Auto Posto Novo Oratório Ltda. - réu revel - - Glauber Pinheiro da Cruz - réu revel - - Fabiana Sanches Di Celio Pinheiro - réu revel - - Auto Posto Orense Ltda. - réu revel - Vistos. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), AUTO POSTO NOVO ORATÓRIO LTDA., GLAUBER PINHEIRO DA CRUZ, FABIANA SANCHES DI CELIO PINHEIRO, AUTO POSTO ORENSE LTDA.
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1057072-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Auto Posto Novo Oratório Ltda. - réu revel - - Glauber Pinheiro da Cruz - réu revel - - Fabiana Sanches Di Celio Pinheiro - réu revel - - Auto Posto Orense Ltda. - réu revel - Vistos. Defiro a expedição de ofício à(s) administradora(s) de cartões de débito e crédito REDECARD, CIELO, ELAVON DO BRASIL, GETNET, PAGSEGURO, STELO, STONE, MERCADOPAGO e PICPAY para que informe(m) se a parte executada Auto Posto Novo Oratório Ltda., 26279718000152 possui valores a receber de terceiros, bloqueando-os até o limite do débito exequendo de R$ 122.893,12 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FABIANA SANCHES DI CELIO PINHEIRO, AUTO POSTO ORENSE LTDA., AUTO POSTO NOVO ORATÓRIO LTDA., GLAUBER PINHEIRO DA CRUZ