A. H. De S. x B. B. S. A. e outros
Número do Processo:
1057369-52.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Juliana Ferreira Santos (OAB 441992/SP) Processo 1057369-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. H. de S. - Vistos. INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, vez que adoto como parâmetro para deferimento o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como indicativo de pobreza, que é o recebimento de até três salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e de citação, vinculando-se devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Juliana Ferreira Santos (OAB 441992/SP) Processo 1057369-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. H. de S. - Vistos. INDEFIRO o pedido de diferimento para o pagamento das custas e demais taxas iniciais, vez que não foi comprovado o enquadramento do feito em qualquer das situações previstas no artigo 5° da Lei n°. 11.608/2003. No entanto, sendo certo que é elevado o valor a ser recolhido a título de custas (R$ 763,72), conforme autoriza o artigo 98, §6°, do NCPC, concedo o parcelamento do mencionado valor em 4 (quatro) vezes, vencendo a primeira em 15 (quinze) dias e as demais a cada 30 (trinta) dias. Com o recolhimento da primeira parcela e das taxas de mandato e citação, tornem os autos conclusos para recebimento. Intime-se.