Processo nº 10575397320228260053
Número do Processo:
1057539-73.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1057539-73.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eleny Helena Ribeiro Durigan - - Elvio Piffer Junior - - Maria Zélia Asse - - Nilza Aparecida Falcochio Aquino - - Dinamar Realino Pantaleão Fuchiwaki - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1057539-73.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eleny Helena Ribeiro Durigan - MLE 20250604104011016552 referente ao(s) depósito(s) efetuados nos incidentes 01, 02 e 04 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1057539-73.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilza Aparecida Falcochio Aquino - MLE 20250604104011016552 referente ao(s) depósito(s) efetuados nos incidentes 01, 02 e 04 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1057539-73.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Zélia Asse - MLE 20250604104011016552 referente ao(s) depósito(s) efetuados nos incidentes 01, 02 e 04 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) Processo 1057539-73.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Zélia Asse - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) Processo 1057539-73.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Nilza Aparecida Falcochio Aquino - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) Processo 1057539-73.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eleny Helena Ribeiro Durigan - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se.