M. G. x R. De C. N. e outros

Número do Processo: 1057833-11.2022.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057833-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.G. - R.C.N. - - V.M.B.N. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1057833-11.2022.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCAS MAIA BARRETO NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 44701724X, CPF 335.706.848-65, com endereço à Emilio Agostini, 104, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-091, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcelo Guzzo, alegando em síntese: Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem promovida face aos sobrinhos R. de C.N. e J. de C.N., por M.G. em razão do óbito de D.F.B.N., que era solteiro e não deixou filhos. Requer o autor, com o reconhecimento da união estável, a partilha do crédito em ação trabalhista interposta à época da união e ainda em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho local, além da realização de pesquisas junto ao gestor do SISBAJUD a fim de verificar a eventual existência de saldos de depósitos do falecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057833-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.G. - R.C.N. - - V.M.B.N. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1057833-11.2022.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCAS MAIA BARRETO NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 44701724X, CPF 335.706.848-65, com endereço à Emilio Agostini, 104, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-091, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcelo Guzzo, alegando em síntese: Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem promovida face aos sobrinhos R. de C.N. e J. de C.N., por M.G. em razão do óbito de D.F.B.N., que era solteiro e não deixou filhos. Requer o autor, com o reconhecimento da união estável, a partilha do crédito em ação trabalhista interposta à época da união e ainda em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho local, além da realização de pesquisas junto ao gestor do SISBAJUD a fim de verificar a eventual existência de saldos de depósitos do falecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057833-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.G. - R.C.N. - - V.M.B.N. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1057833-11.2022.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCAS MAIA BARRETO NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 44701724X, CPF 335.706.848-65, com endereço à Emilio Agostini, 104, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-091, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcelo Guzzo, alegando em síntese: Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem promovida face aos sobrinhos R. de C.N. e J. de C.N., por M.G. em razão do óbito de D.F.B.N., que era solteiro e não deixou filhos. Requer o autor, com o reconhecimento da união estável, a partilha do crédito em ação trabalhista interposta à época da união e ainda em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho local, além da realização de pesquisas junto ao gestor do SISBAJUD a fim de verificar a eventual existência de saldos de depósitos do falecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057833-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.G. - R.C.N. - - V.M.B.N. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1057833-11.2022.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCAS MAIA BARRETO NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 44701724X, CPF 335.706.848-65, com endereço à Emilio Agostini, 104, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-091, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcelo Guzzo, alegando em síntese: Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem promovida face aos sobrinhos R. de C.N. e J. de C.N., por M.G. em razão do óbito de D.F.B.N., que era solteiro e não deixou filhos. Requer o autor, com o reconhecimento da união estável, a partilha do crédito em ação trabalhista interposta à época da união e ainda em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho local, além da realização de pesquisas junto ao gestor do SISBAJUD a fim de verificar a eventual existência de saldos de depósitos do falecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057833-11.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.G. - R.C.N. - - V.M.B.N. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1057833-11.2022.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCAS MAIA BARRETO NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 44701724X, CPF 335.706.848-65, com endereço à Emilio Agostini, 104, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-091, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcelo Guzzo, alegando em síntese: Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem promovida face aos sobrinhos R. de C.N. e J. de C.N., por M.G. em razão do óbito de D.F.B.N., que era solteiro e não deixou filhos. Requer o autor, com o reconhecimento da união estável, a partilha do crédito em ação trabalhista interposta à época da união e ainda em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho local, além da realização de pesquisas junto ao gestor do SISBAJUD a fim de verificar a eventual existência de saldos de depósitos do falecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
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    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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