Marcelo Pinto Couto x Omni S/A Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 1057967-83.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057967-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Marcelo Pinto Couto - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Marcelo Pinto Couto, qualificada nos autos, ajuizou ação de conhecimento em face de Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento, visando provimento jurisdicional específico. Inicial veio acompanhada de documentos. Requereu a concessão da gratuidade, o que foi indeferido e mantido pelo Eg. TJSP. Instada novamente a recolher o preparo inicial, regularmente intimada através do patrono constituído, quedou-se inerte, conforme certidão lançada pela serventia. Determinou-se o recolhimento do preparo inicial, com base na Lei Estadual nº. 11.608/2003. Ante o descumprimento da lei em vigência e que regulamenta a Taxa Judiciária, e porque não cumpriu parte autora a ordem judicial, presente feito deve ser declarado extinto, sem resolução do mérito. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, dispõe a Lei n. 11.608/2003 quanto ao recolhimento da taxa judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense, fixando que a taxa judiciária (preparo inicial) será realizada no momento da distribuição ou, em sua falta, antes do despacho inicial. Ante ausência de pressuposto específico, inviável o prosseguimento do feito. Ante o exposto, deixo de receber e determinar o processamento da presente ação, EXTINGUINDO-A, sem resolução do mérito, com base no preconizado pelo inciso IV, do art. 485, do CPC. Condeno parte autora em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Nos termos do Prov. CSM 2739/2024, intime-se parte autora ao recolhimento de 5 UFESPs, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, AO ARQUIVO. P.R.I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)