Processo nº 10579913420258260100

Número do Processo: 1057991-34.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1057991-34.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1057991-34.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos. Fls. 100/105: expeça-se mandado, urgente, para nova tentativa de busca e apreensão do bem objeto desta ação e documentos, bem como citação do(a) parte requerido(a), no endereço fornecido, conforme anteriormente determinado: "Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por ausência das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora do devedor está devidamente comprovada, conforme notificação extrajudicial acostada (fls. 63/65). Desta forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do(s) veículo(s) objeto(s) do presente litígio, bem como dos seus documentos de porte obrigatório e de transferência. Serve a presente decisão como mandado/precatória para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação do(s) réu(s) sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira(m), efetue(m) o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o(s) bem(ns) de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação do(s) réu(s) para oferecer(em) resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do Artigo 344 do Código de processo Civil. Autorizo, desde já, o Sr. Oficial de justiça a diligenciar nos termos do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Autorizo reforço policial e arrombamento, se o oficial de justiça entender necessário, de tudo lavrando-se o auto circunstanciado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.". Deverá o(a) autor(a) fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado, diligenciando junto à Central de Mandados. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1057991-34.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: I. U. H. S. A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
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