Usuário Do Sistema 2 x F. K. F. D. S. P. e outros
Número do Processo:
1058011-19.2023.4.01.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: KAYLANE FERNANDES AMARO DA SILVA, KEROLAYNE FERNANDES AMARO DA SILVA, F. K. F. D. S. P. Advogados do(a) RECORRIDO: KEITTY LORRANE ALVES MOREIRA DE BRITO - DF54009-A, BRUNNO MOREIRA DE BRITO - DF42784-A Advogados do(a) RECORRIDO: KEITTY LORRANE ALVES MOREIRA DE BRITO - DF54009-A, BRUNNO MOREIRA DE BRITO - DF42784-A Advogados do(a) RECORRIDO: KEITTY LORRANE ALVES MOREIRA DE BRITO - DF54009-A, BRUNNO MOREIRA DE BRITO - DF42784-A O processo nº 1058011-19.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª Turma Recursal - SJDF Virtual - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).