Guima Conseco Construção, Serviços E Comércio Ltda. x Amazon Aws Serviços Brasil Ltda. e outros

Número do Processo: 1058205-25.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
    ADV: José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Rodrigo Macario Vieira do Amaral (OAB 369325/SP), Yago Funchal de Godoy (OAB 402820/SP) Processo 1058205-25.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. - Reqdo: Amazon Aws Serviços Brasil Ltda. - Vistos. Págs. 166/178: Ciente. No mais, aguarde-se pela citação da correquerida. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
    ADV: José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Rodrigo Macario Vieira do Amaral (OAB 369325/SP), Yago Funchal de Godoy (OAB 402820/SP) Processo 1058205-25.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. - Reqdo: Amazon Aws Serviços Brasil Ltda. - Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. No que concerne especificamente aos embargos de declaração, o Código de Processo Civil é de meridiana clareza ao estatuir em seu artigo 1.023, § 2º, que: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o autor a respeito dos embargos de declaração opostos às páginas 123/160. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito