Breno Ribeiro Silva x Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada e outros
Número do Processo:
1058382-86.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 431343/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1058382-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Breno Ribeiro Silva - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 41: Anoto o comparecimento espontâneo do réu. Fls. 117: Ante a documentação apresentada, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Para exame do pedido de tutela e prosseguimento da ação, cumpra o autor o item 2 da decisão de fls. 38/39, sob pena de extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.