Sérgio Garcia x Mapfre Seguros Gerais S.A. e outros
Número do Processo:
1058425-73.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1058425-73.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio Garcia - Tiago Manzini - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considerem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, apontando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado. Oportunamente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento do feito, conforme o caso. Intimem-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)