Raquel Dos Santos Gaudêncio x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1058626-15.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 1058626-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel dos Santos Gaudêncio - Vistos. Em que pesem as alegações retro, assino o prazo de 10 dias para que a parte providencie o cumprimento integral da decisão retro, trazendo aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Esclareço que, em caso de isenção, o comprovante de inexistência de declaração de renda para o último exercício poderá ser obtido nos seguintes endereços eletrônicos do site da Receita Federal do Brasil, cujo print| da tela deverá ser juntado aos autos para comprovação de ausência de declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp. Enfatizo, por fim, que a parte não deveráprovidenciar a juntadade Declaração Anual de Isento, mas o "print" da página do site da autarquiaque comprova que a declaração da parte não consta dos dados da Receita Federal. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 1058626-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel dos Santos Gaudêncio - Vistos. Em que pesem as alegações retro, assino o prazo de 10 dias para que a parte providencie o cumprimento integral da decisão retro, trazendo aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Esclareço que, em caso de isenção, o comprovante de inexistência de declaração de renda para o último exercício poderá ser obtido nos seguintes endereços eletrônicos do site da Receita Federal do Brasil, cujo print| da tela deverá ser juntado aos autos para comprovação de ausência de declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp. Enfatizo, por fim, que a parte não deveráprovidenciar a juntadade Declaração Anual de Isento, mas o "print" da página do site da autarquiaque comprova que a declaração da parte não consta dos dados da Receita Federal. Int.