Jaqueline Silva Simoni e outros x Prefeitura Municipal De São Paulo
Número do Processo:
1058741-80.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1058741-80.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Jaqueline Silva Simoni - - Luiz Simoni Neto - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte impetrante contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. - ADV: RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1058741-80.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Jaqueline Silva Simoni - - Luiz Simoni Neto - Vistos. Emende o autor, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria b) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária da despesa de citação/intimação eletrônica, mediante guia FEDTJ (código 121-0), de acordo com o disposto do Provimento CSM nº 2.739/2024. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas c) No caso de Mandado de Segurança, providenciar o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça através da Guia de depósito disponível no endereçohttps://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?_ga=2.239381187.130892397.1498500506-31327111.1498500506x Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizada corretamente como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Intime-se. - ADV: RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1058741-80.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Jaqueline Silva Simoni - - Luiz Simoni Neto - Vistos. 1- O autor recolheu, à fl. 32/33, custas para expedição de carta com AR, cujo recolhimento possui código 120-1. A taxa judiciária referente à citação/intimação/cientificação eletrônica deve ser feita mediante Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 121-0) de acordo com o disposto no Provimento CSM nº 2.739/2024. Ante o exposto, providencie o requerente o recolhimento da taxa judiciária referente à citação/intimação eletrônica do requerido, mediante Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 121-0) de acordo com o disposto no Provimento CSM nº 2.739/2024. htps:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas 2- Por fim, providencie o autor a complementação das custas iniciais, devendo ser recolhido 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Intime-se. - ADV: RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP)