Espólio De Fábio Pereira Dos Santos x Advocacia Eduardo Melmam e outros
Número do Processo:
1058856-36.2020.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1058856-36.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Espólio de Fábio Pereira dos Santos - Advocacia Eduardo Melmam - - Eduardo Melmam - - Moyses Melmam - Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIEL REBOUÇAS BRESSANE, advogado constituído pelo Sr. FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS (autor), nos quais alega a existência de contradição e omissão na decisão de fls. 2074. Razão assiste ao embargante. Consta nos autos a informação do falecimento da parte autora, devidamente comprovada por meio da certidão de óbito juntada à pág. 2072. Posto isso, ACOLHO o recurso interposto para constar na fundamentação do ato decisório: Considerando a notícia do falecimento da parte autora (pág. 2072), impõe-se a regularização do polo ativo da presente demanda. Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja promovida a habilitação do espólio (representado pelo inventariante) ou de todos os sucessores, nos termos da lei. Com o falecimento do autor, resta cessada a capacidade do procurador dativo para representá-lo em juízo, nos termos do artigo 682, inciso II, do Código Civil. Assim, expeça-se certidão de honorários advocatícios (cf. pág. 2073). Intimem-se. - ADV: DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA E SILVA (OAB 60439/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)