Processo nº 10594172820258260053
Número do Processo:
1059417-28.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1059417-28.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Érica Cristina Bispo - Vistos. Corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 292, §3º, para que passe a constar o montante de R$ 1.000,00, considerando que a presente causa não encerra proveito econômico imediato. Nessa toada, destaco que ainda que haja provimento jurisdicional favorável, com a posse da autora no cargo, a remuneração recebida é uma contraprestação ao trabalho desempenhado, de modo que a mera posse garantida não implica recebimento automático da remuneração. Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por pessoa física na qual não se discute matéria que se enquadre nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei12.153/09. Ademais, o valor atribuído à causa não supera o teto de 60 (sessenta) salários mínimos e, por se tratar de hipótese de competência absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei n.º 12.153/2009, determino a remessa do feito para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, evitando-se, assim, a ocorrência de nulidade processual. Ao distribuidor para providências. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE ANDRADE NAVES (OAB 189441/RJ), ADRIANA FERREIRA COSTA DE ALVARENGA (OAB 189441/SP)