Intervias Concessionária De Rodovias Do Interior Paulista S/A x Agencia Reguladora De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo - Artesp

Número do Processo: 1059446-83.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1059446-83.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Vistos. Considerando que a ARTESP foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de renovação da suspensão do feito e permaneceu inerte, presume-se a ausência de oposição ao requerimento, sobretudo diante do dever de colaboração entre os sujeitos do processo e da garantia do contraditório previamente assegurada. Assim, defiro a prorrogação da suspensão do andamento processual pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II, e § 4º, do CPC, conforme requerido. Decorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para informar sobre o andamento das tratativas e eventual necessidade de nova prorrogação. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) (Procurador) - 1° andar
  3. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1059446-83.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Vistos. Considerando que a ARTESP foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de renovação da suspensão do feito e permaneceu inerte, presume-se a ausência de oposição ao requerimento, sobretudo diante do dever de colaboração entre os sujeitos do processo e da garantia do contraditório previamente assegurada. Assim, defiro a prorrogação da suspensão do andamento processual pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II, e § 4º, do CPC, conforme requerido. Decorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para informar sobre o andamento das tratativas e eventual necessidade de nova prorrogação. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) (Procurador) - 1° andar
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1059446-83.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Vistos. A parte requerente, Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. Intervias, por meio de nova petição juntada aos autos (fls. 831/832), informou o término do prazo de suspensão do processo, conforme deferido pela r. decisão de fls. 27/29 (fls. 875/878 destes autos), proferida nos embargos de declaração opostos no Processo n. 1059446-83.2022.8.26.0053/50000. Diante disso, considerada a informação apresentada e a determinação contida na decisão que autorizou a suspensão do feito, intime-se a parte contrária, ARTESP, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de renovação da suspensão processual, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 313, inciso II, e § 4º, do CPC. A prorrogação é requerida em razão da continuidade das tratativas administrativas, de elevada complexidade, voltadas à compensação de valores de créditos titularizados pela Concessionária com débitos decorrentes de multas administrativas, nos termos do art. 3º da Resolução n. 001/2024. Registre-se que a suspensão revela-se potencialmente benéfica para ambas as partes, pois eventual acordo poderá conferir maior eficiência, segurança jurídica e economia processual na solução da controvérsia. Após, decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) (Procurador) - 1° andar
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