Banco Itaucard S/A x Wilson Minoru Doy

Número do Processo: 1059591-42.2015.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Processo 1059591-42.2015.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Wilson Minoru Doy - 1. Fls. 409/414: Diante da ficha cadastral da Jucesp apresentada e a informação de admissão na qualidade de sócio da parte executada (fls. 413, parte final - cronologia de 27/05/2021), defiro o pedido de penhora das cotas sociais pertencentes ao executado WILSON MINORU DOY, CPF 057.097.688-04, da empresa POWER TOOLS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 18.212.4433/0001-01, até o limite da execução de R$ 347.685,09 - fls. 382/383. 2. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato da JUCESP, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4. Intime-se a sociedade empresária, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 5. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. 6. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. 7. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITORIO BENVENUTI (OAB 89512/SP)