L. S. G. x E. G. G.
Número do Processo:
1060045-84.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1060045-84.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.G. - E.G.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal, conforme determinado judicialmente. - ADV: DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1060045-84.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.G. - E.G.G. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos c/c visitas proposta pelo genitor, Sr. L.S.G., em face da menor E.G.G., nascida em 14/02/2016, atualmente com 9 (nove) anos, representada pela genitora, Sra. N.C. da S.G. (fls. 1/96). Emenda à inicial para inclusão da mãe no polo passivo (fls. 105/111). Indeferida a tutela, foi designada audiência de conciliação (fls. 112/114), que resultou infrutífera pela ausência de acordo entre as partes (fls. 132/133). A requerida foi citada (fls. 127) e contestou a ação (fls. 134/188). Propôs, em sede de reconvenção, a majoração dos alimentos, cujo pedido foi recebido como contraposto (fls. 411). Apresentada réplica (fls. 192/384), a requerida se insurgiu sobre os argumentos trazidos pelo autor (fls. 388/405). Rejeitada a impugnação à justiça gratuita (fls. 411), foram deferidas as provas pretendidas a fls. 417/456 (fls. 462), cujo cumprimento aguarda a certificação pela serventia. Nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de fls. 484/488. Sem prejuízo, certifique, a serventia, acerca do integral cumprimento das determinações de fls. 462, devendo, se o caso, reiterar os ofícios cujos retornos estejam, eventualmente, pendentes, para resposta, no prazo de 10 (dez) diaas, cujo protocolo caberá a parte interessada comprovar nos autos. Com a respostas de todos os ofícios (fls. 462), manifestem-se as partes no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. Uma vez cumpridas as determinações judiciais, voltem conclusos para enccerramento da instrução. Int. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP)