Edmirço Martins Macena x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1060152-04.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1060152-04.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edmirço Martins Macena - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, providencie o vencedor o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença, observado o limite mínimo de 5 UFESP's. Caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora. Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)