Edmirço Martins Macena x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 1060152-04.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1060152-04.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edmirço Martins Macena - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, providencie o vencedor o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença, observado o limite mínimo de 5 UFESP's. Caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora. Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)