Banco Digimais S.A. e outros x Gustavo Bezerra Ramos

Número do Processo: 1060469-65.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1060469-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Banco Digimais S/A - Apelado: Gustavo Bezerra Ramos - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fl. 63, que extinguiu ação de busca e apreensão lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, sem julgamento do mérito, por inércia da parte autora, no tocante à comprovação do pagamento das diligências do Oficial de Justiça. Após a interposição do recurso, as partes se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo (fls. 96/97). Assim, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas a e c, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Alex Schopp dos Santos (OAB: 304968/SP) - 5º andar
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou