Banco Digimais S.A. e outros x Gustavo Bezerra Ramos
Número do Processo:
1060469-65.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1060469-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Banco Digimais S/A - Apelado: Gustavo Bezerra Ramos - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fl. 63, que extinguiu ação de busca e apreensão lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, sem julgamento do mérito, por inércia da parte autora, no tocante à comprovação do pagamento das diligências do Oficial de Justiça. Após a interposição do recurso, as partes se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo (fls. 96/97). Assim, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas a e c, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Alex Schopp dos Santos (OAB: 304968/SP) - 5º andar