Banco Mercantil Do Brasil S/A e outros x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 1061825-59.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Arlindo Ramos das Neves (OAB 266914/SP), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 532799/SP) Processo 1061825-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Tarciso de Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com correção monetária a partir da data do evento danoso (31/10/2023) e juros de mora legais partir da citação, bem como CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a partir do evento danoso (31/10/2023 - Súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Arlindo Ramos das Neves (OAB 266914/SP), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 532799/SP) Processo 1061825-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Tarciso de Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com correção monetária a partir da data do evento danoso (31/10/2023) e juros de mora legais partir da citação, bem como CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a partir do evento danoso (31/10/2023 - Súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
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