Banco Mercantil Do Brasil S/A e outros x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
1061825-59.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Arlindo Ramos das Neves (OAB 266914/SP), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 532799/SP) Processo 1061825-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Tarciso de Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com correção monetária a partir da data do evento danoso (31/10/2023) e juros de mora legais partir da citação, bem como CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a partir do evento danoso (31/10/2023 - Súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Arlindo Ramos das Neves (OAB 266914/SP), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 532799/SP) Processo 1061825-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Tarciso de Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com correção monetária a partir da data do evento danoso (31/10/2023) e juros de mora legais partir da citação, bem como CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a partir do evento danoso (31/10/2023 - Súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.