Francisco Alves Da Silva Filho e outros x Ana Paula Francisca Costa De Moraes
Número do Processo:
1061874-28.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1061874-28.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josiane Barbosa da Silva - - Francisco Alves da Silva Filho - Ana Paula Francisca Costa de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno as partes autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte requerida, arbitrados com base no artigo 85, §2º do diploma processual civil em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observando-se, no entanto, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica o pagamento de custas e honorários suspenso até prova de mudança na situação econômica que permita efetuar o pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da condenação acima, fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP), LUCIANO ABREU CANOLA (OAB 328975/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)