Processo nº 10621735020238260224
Número do Processo:
1062173-50.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1062173-50.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bosque das Águas - Caixa Economica Federal - Assim, rejeito a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal e mantenho a penhora nos exatos moldes anteriormente determinados. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, decorrido o prazo legal sem manifestação da executada, determino a transferência dos valores para conta vinculada a este Juízo e posterior liberação em favor do exequente, se ainda não feito, observando-se o valor total do débito executado. Para o prosseguimento da execução, determino que o exequente, regularizada a representação processual, apresente no prazo de 15 (quinze) dias: a) demonstrativo atualizado do débito, observando-se os critérios da Lei nº 14.905/2024 para períodos posteriores a 30/08/2024 (correção pelo IPCA e juros pela taxa SELIC deduzido o IPCA); b) comprovação da averbação da penhora no Registro de Imóveis competente; c) manifestação sobre o interesse na realização de avaliação do imóvel para eventual alienação judicial dos direitos pertecentes à executada. Considerando que a credora fiduciária deverá ser cientificada de todas as providências executórias que possam afetar seus direitos, determino sua intimação de todas as decisões proferidas nestes autos, assegurando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e sub-rogar-se nos direitos do exequente, com direito de regresso contra a executada. O eventual leilão judicial considerará os direitos da executada em relação ao imóvel, devendo o produto da alienação satisfazer prioritariamente o crédito condominial, revertendo-se o eventual saldo remanescente em favor da credora fiduciária para abatimento de sua dívida, transformando-se qualquer valor excedente em obrigação pessoal. Saliento que a executada será intimada da penhora nos termos do artigo 841 do CPC, por oficial de justiça, devendo ser qualificados os atuais ocupantes do imóvel e esclarecido o título de sua ocupação. Em caso de suspeita de ocultação, deverá o oficial tomar as providencias necessárias, certificando-se. Int. - ADV: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)