Alex Augusto De Carvalho x Mello Engenharia Construção E Administração Ltda e outros

Número do Processo: 1063139-40.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063139-40.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Alex Augusto de Carvalho e outro - Embargdo: Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Magistrado(a) Enio Zuliani - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC A ENSEJAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Pedreira Alves Rodrigues (OAB: 448113/SP) - Lupércio Perez Junior (OAB: 290383/SP) - Thiago Baesso Rodrigues (OAB: 301754/SP) - Pedro Silveira Scozzafave (OAB: 307431/SP) - 4º andar
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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