Trial Administradora E Corretora De Seguros Ss Ltda x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1063270-98.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1063270-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Trial Administradora e Corretora de Seguros Ss Ltda - Vistos. Para a apreciação da tutela de urgência reputo necessário maiores esclarecimentos. Desta maneira, informe a requerida o motivo do banimento das contas de WhatsApp do requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento da tutela pleiteada. Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a parte autora seu encaminhamento, comprovando-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a presente, digitalmente assinada, como carta/mandado de citação. Intime-se. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1063270-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Trial Administradora e Corretora de Seguros Ss Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Valter Silva Gaviglia (OAB 329679/SP) Processo 1063270-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Trial Administradora e Corretora de Seguros Ss Ltda - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando que a requerida não informou nenhum motivo para o banimento das contas de WhatsApp do requerente, DEFIRO a tutela de urgência, para que a ré realize o restabelecimento pleno das linhas de número +55 11 97233-1109 e + 55 11 94378-6640, na plataforma WhatsApp Business, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 5 dias por ora. Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a parte autora seu encaminhamento, comprovando-se. No mais, aguardo defesa no prazo legal, contado do ingresso voluntário da ré nos autos. Intime-se.