Camila Rosa De Souza e outros x Associação Beneficente Jesus José E Maria
Número do Processo:
1064116-05.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Weliton Santana Junior (OAB 287931/SP), Rafaela Baptista dos Santos (OAB 360594/SP) Processo 1064116-05.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Rosa de Souza, Pablo Nascimento de Menezes - Reqdo: Associação Beneficente Jesus José e Maria - Vistos. 1 - Fls. 1002/1010 e 1011/1019: Cumpra-se os V. Acórdãos que deu provimento ao recurso para que a Associação Beneficente Jesus, José e Maria seja mantida no polo passivo da presente demanda. Providencie a reativação da requerida. 2 - Fls. 1020/1047: À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). 3 - Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Intime-se.