Carlos De Jesus Alves x Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1064462-19.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1064462-19.2024.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos de Jesus Alves - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ciente da petição e documentos de fls. 67/109. Preliminarmente, habilite-se o patrono de fl. 67 no sistema informatizado. Contestação de fls. 136/141 e documentos de fls. 142/154. Aguarde-se o recebimento da petição inicial. Verifico que embora tenham sido juntados os documentos de fls.110/135, ainda resta pendente a juntada de extratos bancários das contas bancárias indicadas às fls. 134/135, nos termos do determinado às fls. 62/63, item "c", Desta forma, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do determinado, sob pena de cancelamento da distribuição. Faculto ao requerente o recolhimento das custas e despesas processuais em tal prazo. Intime-se.