M. P. B. P. x S. A. S. De S. S. A.

Número do Processo: 1064713-84.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Julio Cesar Reis Marques (OAB 232912/SP), João Batista Espinace Filho (OAB 372007/SP) Processo 1064713-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. P. B. P. - Vistos. 1. Na esteira da manifestação do D. Ministério Público, determino a retificação do valor da causa. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que corresponde à obrigação de fazer de fornecimento do tratamento multidisciplinar, por prazo indeterminado. O valor arbitrado, equivalente a um ano de tratamento, afigura-se inviável, pois as terapias podem, em tese, ser prestadas diretamente por profissional credenciado ou prestador particular, a depender da disponibilização do primeiro. Ainda, tratando-se de contrato de trato sucessivo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o valor da causa deve corresponder à soma de 12 prestações. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão recorrida que indeferiu a gratuidade judiciária ao autor e determinou a emenda da inicial para retificação do valor da causa. JUSTIÇA GRATUITA. Insurgência do autor contra a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, em razão da condição financeira de sua representante legal. Benesse pleiteada por autor menor de idade. Benefício que prescinde de prova de situação financeira do representante legal. Gratuidade que decorre de direito personalíssimo. Hipossuficiência do menor presumida. Entendimento consolidado pelo C. STJ. Concessão da justiça gratuita. Decisão reformada quanto ao ponto. VALOR DA CAUSA. Decisum amparado no artigo 292, II, § 2º, do NCPC. Demanda cominatória. Tratamento para portador de TEA - Terapia ABA. Valor da causa correspondente ao do contrato, que é de trato sucessivo e não tem valor certo. Fixação em 12 mensalidades do plano. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237312-55.2024.8.26.0000; Rel.:Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Assim, com fulcro no art. 292, §3º do CPC, determino a emenda à inicial, em 15 (quinze) dias, para retificação do valor atribuído à causa, de forma a corresponder a 12 (doze) prestações mensais do plano de saúde - cujo valor deve ser informado nos autos. 2. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. 3. Defiro a tramitação processual sob sigilo, na forma do art. 189, III do CPC. 4. Diante da urgência, aprecio o pedido de tutela independentemente da emenda determinada acima. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada com o fito de que a ré cubra o tratamento de terapias multidisciplinares prescrito ao autor. Extrai-se do relatório médico (fls. 52/54) que o autor apresenta diagnóstico de transtorno do espectro autista, nível 2 de suporte, bem como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade necessitando de tratamento multidisciplinar, mediante aplicação do método ABA, com sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, fonoterapia, musicoterapia e fisioterapia neurológica. Outrossim, embora os fundamentos para a negativa do tratamento integral ao autor não se encontrem efetivamente esclarecidos nos autos, há probabilidade do direito, a teor das súmulas 96 e 102, do TJSP. No mesmo sentido, em hipótese semelhante, recente julgado do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO INCLUINDO O FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E PSICÓLOGO COGNITIVO COMPORTAMENTAL POR MEIO DA REDE CREDENCIADA - AUTOR PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN - INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL COM TERAPIA MULTIPROFISSIONAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RISCO À EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2219990-56.2023.8.26.0000; Rel.:Erickson Gavazza Marques; 5ª Câmara de Direito Privado; Julg.: 12/04/2024) Pontua-se que, na esteira do parecer ministerial, a cobertura pelo plano de saúde limita-se aos prestados em ambiente clínico e por profissionais da área da sáude. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, autorize e arque com os custos das terapias indicadas, nos termos prescritos pelo médico assistente (fls. 52/54). O tratamento deverá ser disponibilizado em rede credenciada. Caso não haja profissionais conveniados para as citadas terapias, deverá a ré arcar diretamente com os respectivos custos em clínica particular capacitada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (dois mil reais), que vigorará por 30 (trinta) dias, após o que a questão será resolvida em perdas e danos (valor das terapias), sem prejuízo da execução da multa. Caso o autor opte por prosseguir o tratamento em clínica de sua preferência, o reembolso deverá observar os limites do contrato. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado acompanhado das cópias processuais pertinentes ao seu cumprimento, comprovando-se o protocolo nos autos em sua próxima manifestação. 5. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar em 15 (quinze) dias. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou