Banco Daycoval S/A x Humberto Nogueira e outros

Número do Processo: 1064831-46.2014.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1064831-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Humberto Nogueira - - José Ricardo Alves Lavouras e outros - Aguarde-se respostas ao ofício pelo prazo de 30 dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1064831-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Humberto Nogueira - - José Ricardo Alves Lavouras e outros - Vistos. Parte a ser consultada: BRASIL COMEX INDUSTRIAL EXP. IMP. AUTO PEÇAS LTDA., CNPJ 10.414.556/0001-88, HUMBERTO NOGUEIRA, CPF 368.173.257-49, PAULO DIAS LUIZ, CPF 855.954.547-68 e JOSÉ RICARDO ALVES LAVOURAS, CPF 787.974.037-68.Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à instituição financeira SUSEP para que informe se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverá depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXEQUENTE. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
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