Processo nº 10648759320238260506
Número do Processo:
1064875-93.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1064875-93.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos. Pág.174/179: Trata-se de embargos à execução, protocolizado como petição intermediária, nos próprios autos da execução. Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Assim, considerando-se o equívoco cometido, em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, determino que os embargantes providenciem a distribuição dos embargos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC. Destaco que a mera irregularidade da interposição dos embargos não acarretou prejuízo às partes. Int. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)