Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Premier x Comércio De Frutas Always Ltda e outros

Número do Processo: 1064905-17.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) Processo 1064905-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Premier - Vistos. Indefiro o pretendido arresto, vez que não há indícios de insolvência dos executados, ou manobras para ocultação de patrimônio. A propósito já decidido pela Corte Paulista: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR DE BENS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. As provas apresentadas não permitem a avaliação de risco de dano ao resultado final da ação executiva. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068764-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2021; Data de Registro: 02/06/2021) Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se.
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