Fundação Para Pesquisa E Desenvolvimento Da Administração Contabilidade E Economia - Fundace x Adriene Geovana Da Silva

Número do Processo: 1064979-85.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1064979-85.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração Contabilidade e Economia - Fundace - Adriene Geovana da Silva - Vistos. Fls. 93/98: trata-se de pedido de desbloqueio de valores ocorrido junto ao Nubank S/A, sob fundamento de ter recaído sobre valores depositados em Fundo de Investimento com saldo inferior a 40 salários mínimos, além de ser proveniente de crédito de salário. É a síntese necessária, fundamento e decido. O pedido de desbloqueio requerido pela parte executada deve ser deferido. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada. A propósito: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido." (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial. 2. São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. 3. A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. 4. Agravo interno no recurso especial não provido" (AgInt no REsp 1.795.956/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/5/2019, REPDJe 29/5/2019, DJe 15/5/2019.) "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido." (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812780 - SC - 2019/0128828-6, 26/05/2021). Sendo caso dos autos (fls. 149/195), defiro o pedido de desbloqueio de imediato. Providencie-se a Serventia. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), RAFAELA NERO ALMEIDA SILVA (OAB 442213/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP)
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