Processo nº 10650702920214013400
Número do Processo:
1065070-29.2021.4.01.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível da SJDF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICASeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1065070-29.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEOPOLDINA MARIA COLARES DE ARAUJO POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. Converta-se o feito para a classe relativa ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Sem impugnação, serão homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, expedindo-se a respectiva requisição de pagamento conforme cálculos apresentados pela parte exequente (art. 535, § 3º, do CPC), observados os seguintes parâmetros: 3.1. Serão devidos honorários de sucumbência no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da execução ora homologado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc. III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC), apenas na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); 3.2. Não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença individual (art. 85, §7º, do CPC e Tema Repetitivo 1190 STJ) 3.3. Quanto aos honorários contratuais, fica autorizado o destaque do valor em caso de requerimento e apresentação de contrato de honorários, a menos que se trate de cumprimento de título executivo judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF (art. 22-A, parágrafo único, do EOAB). 4. Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.1. Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF da 1ª Região e suspenda-se a tramitação deste feito até o efetivo pagamento. 4.2. Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para dizer se ainda têm algo a requerer, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.3. Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva. 5. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, sem alegação de excesso de execução, façam os autos conclusos para decisão. 6. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação de excesso de execução, remetam-se, preliminarmente, os autos à Contadoria Judicial para parecer. 6.1. Após, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que eventual impugnação dos cálculos apresentados deverá demonstrar de forma fundamentada o equívoco e/ou inconsistência alegada e estar acompanhada de planilha de cálculos, com prova inequívoca da irregularidade, sob pena de serem homologados os cálculos da Contadoria Judicial. 6.2. Com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos. Brasília, data da assinatura digital.