Sx Engenharia Projetos E Serviços Eletricos Ltda x A.B.M.T. Equipamentos Elétricos Eireli
Número do Processo:
1065122-13.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1065122-13.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sx Engenharia Projetos e Serviços Eletricos Ltda - A.b.m.t. Equipamentos Elétricos Eireli - Vistos. Assiste razão à parte autora quanto ao erro material. Logo, em consonância com a decisão de fls. 76/77 dos autos, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a sustação do protesto do título nº DMI 2019/1, protocolo nº 388104-14/10/202, no valor de R$ 39.912,50 (fls. 22). A presente decisão serve como ofício que deverá ser encaminhado pela autora ao 1° Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Suzano/SP, que deverá guardar em Cartório referido título, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada, oportunamente. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: ISABELLE CARNELOS SILVA DA FONSECA (OAB 395448/SP), FELIPE PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP)