Processo nº 10651726620248260506
Número do Processo:
1065172-66.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1065172-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carlos Eduardo Magalhães Hatamoto - Fls. 102/103: defiro a emenda da inicial para que Mauricio de Andrade conste no polo ativo da demanda. Os documentos carreados aos autos não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência da parte autora. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015. No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para obtenção: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cbaldinds_tjsp_jus_br/EaN_NqKNWG5LsUORWkzAdpABnK72eWU9e-J4qtazXrOoHg?e=u1VcLB); II) certidão que demonstre a regularidade de sua situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício - 2025/ano-calendário 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/). O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). À serventia: para observar se houve a inserção de sigilo acima determinado e, em caso negativo, proceder à alteração do tipo de documento, inserindo o código 111 relativo a Doc. Sigilo Instituições Financeiras. - ADV: MAURICIO DE ANDRADE (OAB 313354/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1065172-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carlos Eduardo Magalhães Hatamoto - Carlos Eduardo Magalhães Hatamoto ingressa com a presente demanda postulando tutela de urgência contra o DETRAN e RP MOBI, alegando ter alienado veículo de placas DXR4H70 a Maurício de Andrade, o qual teria se omitido em proceder à devida transferência junto ao órgão de trânsito, gerando restrições em seu prontuário do condutor, as quais pretende a suspensão liminarmente. Às fls. 92 este juízo determinou a inclusão do suposto comprador do veículo no polo passivo da demanda, o que foi atendido pelo autor às fls. 97/98. Ocorre que nesta oportunidade verificou-se que Maurício de Andrade, além de suposto comprador do veículo, figura como patrono do autor nestes autos. Desse modo, melhor revendo os autos, é o caso de Maurício de Andrade compor o polo ativo juntamente com Carlos Eduardo, emendando-se a inicial, inclusive em relação aos pedidos, em 15 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, caso não seja requerida a gratuidade, Maurício deverá providenciar o recolhimento de custas iniciais (observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3 mil UFESPs). O não cumprimento da determinação supra importará em cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, CPC/2015. Observe a parte autora que a manifestação de desistência não isenta de recolhimento de custas (art. 486, §2º, CPC). Cumprida a determinação supra, tornem conclusos com urgência. Intime-se com urgência. - ADV: MAURICIO DE ANDRADE (OAB 313354/SP)