Toshiharu Mori x Banco Itaú S/A
Número do Processo:
1065232-79.2013.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 27ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1065232-79.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Toshiharu Mori - Banco Itaú S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se. - ADV: WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARMANDO MAURI SPIACCI (OAB 313964/SP), NATÁLIA IGNAN MACHADO (OAB 414611/SP)