Gabriela Mengatto x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1065447-35.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1065447-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Mengatto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm provas a produzir e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1065447-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Mengatto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 127/128: ciência à autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS) Processo 1065447-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Mengatto - Vistos, 1) Em vista da documentação juntada, defiro a gratuidade. 2) Em que pese demonstrada satisfatoriamente a invasão da conta, não há como dimensionar, nesta sede ou ao menos até que a empresa requerida se manifeste, sobre a viabilidade técnica de se restabelecer à autora o controle da específica conta invadida, de modo a inviabilizar a concessão da liminar na forma requerida. Nessa quadra, DEFIRO EM PARTE a liminar para determinar à requerida que: A) no prazo de três dias, efetue o imediato BLOQUEIO de qualquer acesso ao perfil @ugc_gabiy na plataforma Instagram , sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00. b) havendo viabilidade técnica, proceda o restabelecimento do controle da mesma conta, enviando ao e-mail gabriela.mengatto@outlook.com , no mesmo prazo, o link com instruções para a RECUPERAÇÃO de sua conta, esclarecendo e demonstrando a impossibilidade, em caso negativo. Servirá a cópia da presente como ofício a ser encaminhado ao réu pela própria autora, ou alguém a seu rogo. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS) Processo 1065447-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Mengatto - Vistos. 1) Podendo ingressar com ação singela no Juizado Especial Cível de sua cidade, zona rural de Pinheiro Preto/SC , a parte autora optou estranha opção por distribuir esta ação na capital do Estado de São Paulo, abrindo mão de prerrogativa legal, da isenção das custas e eventual ônus de sucumbência em primeiro grau (o que a Lei do Juizado lhe asseguraria), assumindo o risco de eventual deslocamento (pois eventualmente pode este magistrado entender ser o caso de comparecimento pessoal, por exemplo). Assim, para viabilizar a adequada aferição da necessidade alardeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade: a) providencie os três últimos contracheques/holerites; b) providencie extratos bancários dos últimos 60 dias, relativos a todas as contas bancárias que possui. C) Providencie as duas últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, ou prova cabal de que é isenta. Tais documentos deverão ser classificados como sigilosos. No mesmo prazo, alternativamente, poderá recolher as custas do processo. Int.