Processo nº 10657660320258260100

Número do Processo: 1065766-03.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
    Processo 1065766-03.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Codemp Comunicação, Markenting e Empreendimentos Ltda - Vistos. Nada a reconsiderar, mormente porquanto o contrato de concessão prevê que o concedente continuará a ter ingerência para fiscalizar a exploração do local público (clausula 8 e 9 e clausula 3.2 - fs 168 e clausula 16.23 de fs. 193). Nesse ponto, a subconcessionária deve ater-se aos termos dos contratos adjacentes (claudula 7.13 e 14 - fs 381), sujeitando-se, inclusive, ao foro eleito. Sem prejuízo, deve-se comprovar o pagamento das custas do processo e de citação, e emendar a inicial para formular pedido principal, mormente porquanto a pretensão manifestada na inicial não guarda natureza preparatória cautelar, mas possui conteúdo satisfativo. Intime-se. - ADV: THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO (OAB 474146/SP)
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