Processo nº 10657660320258260100
Número do Processo:
1065766-03.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1065766-03.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Codemp Comunicação, Markenting e Empreendimentos Ltda - Vistos. Nada a reconsiderar, mormente porquanto o contrato de concessão prevê que o concedente continuará a ter ingerência para fiscalizar a exploração do local público (clausula 8 e 9 e clausula 3.2 - fs 168 e clausula 16.23 de fs. 193). Nesse ponto, a subconcessionária deve ater-se aos termos dos contratos adjacentes (claudula 7.13 e 14 - fs 381), sujeitando-se, inclusive, ao foro eleito. Sem prejuízo, deve-se comprovar o pagamento das custas do processo e de citação, e emendar a inicial para formular pedido principal, mormente porquanto a pretensão manifestada na inicial não guarda natureza preparatória cautelar, mas possui conteúdo satisfativo. Intime-se. - ADV: THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO (OAB 474146/SP)