Construttoria Reforma De Imoveis Ltda x Stone Pagamentos S/A

Número do Processo: 1065767-85.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTAS
    Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, considerando a possibilidade de sigilo sob determinados documentos que importem em violação da intimidade, sendo absolutamente desnecessário o sigilo sobre o processo inteiro. Ademais, tendo em vista que para acesso aos autos imprescindível a solicitação de senha ao cartório, com verificação e rastreamento dos usuários que acessaram o processo, resta prescindível a inclusão do feito, inteiro, em segredo de justiça. Tarja retirada nesta data. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o endereço eletrônico, do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC - destaco que, ausente o e-mail no cadastro das partes, conforme certidão retro, deve o patrono esclarecer o motivo de não ter cadastrado as informações necessárias à qualificação das partes, dado que de responsabilidade do patrono; - informe a folha que consta o contrato social da empresa autora e documento pessoal de seu representante legal; - informe a folha que consta a guia de recolhimento das custas iniciais; - informe a folha que consta o comprovante de recolhimento das custas iniciais; - informe a folha que consta a guia de recolhimento para citação; - informe a folha que consta o comprovante de recolhimento das custas para citação; - informe a folha que consta a ficha cadastral atualizada da parte ré/executada junto à Receita Federal e Junta Comercial Estadual; O pedido de tutela será apreciado após as providências determinadas nessa decisão. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Prazo 15 dias, sob pena de considerar a parte sem representação legal e aplicação das implicações legais ao caso. Intime-se.
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