Processo nº 10659635520258260100

Número do Processo: 1065963-55.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 1065963-55.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilberto Aparecido de Azevedo - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNA ALVES DE ANDRADE AZEVEDO (OAB 420497/SP), EMERSON BRUNELLO (OAB 133921/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), ELENILDA MARIA MARTINS (OAB 86227/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP)